JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
17/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 10/12/2024, p. 17/12/2024

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONSUMAÇÃO DO CRIME. CONFIGURAÇÃO PELO MERO CONTATO FÍSICO COM ZONAS ÍNTIMAS. RECONHECIMENTO DA FORMA CONSUMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto para restabelecer a condenação do réu pela prática do crime de estupro de vulnerável, em sua forma consumada, com fundamento no artigo 217-A, caput, do Código Penal. O Tribunal de origem havia reconhecido a tentativa do delito, aplicando a causa de diminuição de pena prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o mero contato físico com as zonas íntimas da vítima configura a consumação do crime de estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A, caput, do Código Penal, ou se a conduta caracteriza apenas a forma tentada do delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A consumação do crime de estupro de vulnerável ocorre com a prática de qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal que tenha como finalidade satisfazer a lascívia do agente, não sendo necessária a introdução de parte do corpo ou objeto nas cavidades corporais da vítima. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o contato físico direto com zonas íntimas da vítima, mesmo que superficial, basta para a configuração do estupro de vulnerável na forma consumada, quando realizada com o propósito libidinoso. 5. É inadmissível que o julgador reconheça a forma tentada do delito ou desclassifique a conduta para contravenção penal com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, pois isso contraria a interpretação estabelecida para o tipo penal do artigo 217-A do Código Penal. 6. A decisão do Tribunal de origem destoou da orientação firmada pelo STJ, que considera consumado o crime de estupro de vulnerável sempre que o ato libidinoso envolvendo zona íntima da vítima se concretiza, independentemente da ausência de conjunção carnal ou introdução. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso provido. (REsp n. 2.085.966/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 17/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/12/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONFIGURAÇÃO DO CRIME PELO ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS. INDEPENDÊNCIA DA INTENSIDADE DO CONTATO PARA A CONSUMAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público com o objetivo de condenar o réu pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, na forma consumada. O Tribun…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/12/2024

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO CONTRA MENOR DE 14 ANOS. INADMISSIBILIDADE DA MODALIDADE TENTADA. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO EM SUA FORMA CONSUMADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, ao acolher embargos infringentes, desclassificou o crime de estupro de vulnerável para a modalidade tentada, reduzindo a pena do recorrente de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/12/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDUTA LIBIDINOSA DIVERSA DE CONJUNÇÃO CARNAL. CONSUMAÇÃO DO CRIME. INADMISSIBILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. NECESSIDADE DE RESPEITO À INTERPRETAÇÃO CONSOLIDADA PELO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que desclassificou a conduta de passar a mão nas nádegas da vítima para a tentativa de estupro de vulnerável, aplicando redução d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/12/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA CONFIGURANDO A CONSUMAÇÃO DO DELITO. PROVIMENTO DO RECURSO PARA RESTABELCER A SENTENÇA CONDENATÓRIA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que negou seguimento a recurso especial. No caso concreto, o Tribunal de origem desclassificou a conduta de estupro qualificado …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/12/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA COMO PROVA RELEVANTE. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA NÃO PROCEDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pelo réu, condenado por estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), em razão de te…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.