JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2020
Data de publicação
12/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/08/2020, p. 12/08/2020

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. UTILIZAÇÃO DA MESMA FUNDAMENTAÇÃO NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES. DECISÃO MANTIDA. ABRANDAMENTO DO REGIME. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 580.324/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 12/8/2020.)
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