Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MINORANTE AFASTADA. BIS IN IDEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou a compreensão de que as circunstâncias relativas à natureza e à quantidade de drogas apreendidas só podem ser usadas, na dosimetria da reprimenda, ou na primeira ou na terceira fase, sempre de forma não cumulativa. 2. Nos autos em exame, a Corte de origem entendeu indevido o reconhecimento do tráfico privilegiado com fundamento na…