- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 06/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 05/08/2020, p. 06/04/2021
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. AÇÃO DE COBRANÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA E ADMINISTRATIVA CARACTERIZADA. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa grave lesão a um dos bens tutelados pela legislação de regência. 2. Constitui risco à ordem administrativa o provimento provisório do tribunal que, de forma prematura e contrariando decisão de juiz de primeiro grau, vem a coatar a autotutela da administração com base em lide passada, sem conexão com a presente, para ordenar o pagamento de valores expressivos necessários à manutenção dos serviços públicos municipais. 3. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt na SLS n. 2.524/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 5/8/2020, DJe de 6/4/2021.)
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