JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO. TRANSPORTE PÚBLICO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LESÃO À ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA. 1. O pleito suspensivo é providência extraordinária destinada a afastar grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas, de forma que o elemento central que justifica seu deferimento é a ocorrência do dano. 2. No caso, a grave lesão à ordem pública, na acepção administrativa, está configurada, porquanto a decisão liminar proferida pelo Tribunal de origem assume caráter legislativo. Agravo interno improvido. (AgInt na SLS n. 2.730/PR, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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