- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO. TRANSPORTE PÚBLICO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LESÃO À ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA. 1. O pleito suspensivo é providência extraordinária destinada a afastar grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas, de forma que o elemento central que justifica seu deferimento é a ocorrência do dano. 2. No caso, a grave lesão à ordem pública, na acepção administrativa, está configurada, porquanto a decisão liminar proferida pelo Tribunal de origem assume caráter legislativo. Agravo interno improvido. (AgInt na SLS n. 2.730/PR, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.