- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/08/2020
- Data de publicação
- 27/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 25/08/2020, p. 27/08/2020
AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ADMINISTRATIVO. IMISSÃO NA POSSE. BENS REVERSÍVEIS. DECISÃO IMPUGNADA QUE IMPEDE A EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPAL. GRAVE LESÃO À ORDEM E À SAÚDE PÚBLICAS. INTERESSE PÚBLICO MANIFESTO. ANÁLISE DA LEGALIDADE DO CERTAME LICITATÓRIO. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Concessionária de serviço público em defesa de interesse da coletividade tem legitimidade para formular pedido de suspensão. 2. Na legislação que trata do pedido suspensivo, não há exigência de que o requerente seja parte na ação originária. 3. Comprovada a grave lesão à ordem e à saúde públicas, é manifesto o interesse público em suspender a decisão impugnada. 4. A análise do mérito da causa originária não é de competência da presidência de tribunal, salvo se relacionado com os requisitos da própria via suspensiva, sob pena de transformação do instituto da suspensão de segurança em sucedâneo recursal. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt na SLS n. 2.487/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 25/8/2020, DJe de 27/8/2020.)
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