- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT LIMINARMENTE INDEFERIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É prescindível a intimação do Ministério Público Estadual para apresentar contraminuta ao agravo regimental em habeas corpus interposto pela defesa. 2. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus por constatar a preclusão, considerado o decurso de longo período entre a sessão de julgamento da apelação criminal contestada e a impetração perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3. A jurisprudência do STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem entendido que quaisquer falhas ocorridas no acórdão impugnado, mesmo as nulidades denominadas absolutas, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 960.284/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
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