- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Preclusão temporal. Dosimetria da pena. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão da incidência de preclusão temporal sui generis. 2. A Defensoria Pública da União requer a revisão da decisão agravada, alegando a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, em razão de flagrante ilegalidade, e a readequação da dosimetria da pena do agravante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de ilegalidade na dosimetria da pena pode ser conhecida após transcorrido longo tempo sem impugnação ao acórdão recorrido, em razão da preclusão temporal. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ e do STF orienta que a alegação de nulidades absolutas ou falhas no acórdão impugnado está sujeita à preclusão temporal, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual. 5. O longo decurso de tempo sem alegação de nulidade ou falha no acórdão impugnado afasta a existência de flagrante ilegalidade que justificaria a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo não provido. Tese de julgamento: 1. A alegação de nulidades absolutas ou falhas no acórdão impugnado está sujeita à preclusão temporal. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 690.070/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 25/10/2021; STJ, AgRg no HC 851.309/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 15/12/2023. (AgRg no HC n. 1.024.324/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.