- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 09/01/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 18/12/2024, p. 09/01/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL. INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. ART. 402 DO CPP. PRECLUSÃO. 1. O acusado, quando do oferecimento da defesa prévia, já tinha ciência de que Nota Técnica, produzida na fase pré-processual, havia sido utilizada na denúncia e de que os subscritores do referido documento haviam sido arrolados como testemunhas de acusação pelo MPF, razão pela qual caberia à defesa requerer a admissão de eventual assistente técnico no momento da apresentação da defesa prévia. 2. As diligências previstas no art. 402 do CPP somente são admissíveis quando sua necessidade decorre de circunstâncias ou fatos apurados durante a instrução. Não se destinam a reabrir a fase de instrução probatória. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na APn n. 1.076/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 18/12/2024, DJEN de 9/1/2025.)
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