- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 04/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 19/04/2023, p. 04/05/2023
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO. ACESSO. CADEIA DE CUSTÓDIA. FUNDAMENTO INATACADO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. ART. 402 DO CPP. PARECERES TÉCNICOS. ART. 159, § 4°, DO CPP. 1. Conforme decisões proferidas pela Corte Especial do STJ e pelo STF, o agravante teve acesso a todos os elementos de informação carreados aos autos. 2. Fundamento referente à tese em torno da cadeia de custódia que restou inatacado pelo recorrente. 3. Nos termos do art. 402 do CPP, a pretendida expedição de ofício com vistas a carrear aos autos possível processo de contratação de escritório deveria ter sido deduzida quando da apresentação da defesa prévia. 4. Os pareceres técnicos apontados pelo agravante foram produzidos por assistente técnico que, sequer, foi admitido por esta Relatoria, nos termos do art. 159, § 4°, do CPP. 5. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (AgRg na PET na APn n. 989/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 4/5/2023.)
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