JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/12/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 03/12/2014, p. 12/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. FASE DE DILIGÊNCIAS DO ART. 228 RISTJ. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. INEXISTÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE PROBATÓRIA A REVELAR MITIGAÇÃO DAS REGRAS PROCESSUAIS DE PRODUÇÃO DE PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Se a fase de diligências do art. 227 do RISTJ e do art. 402 do CPP é de complementação e, não, propriamente, de instrução, também as providências requeridas na fase do art. 228 do RISTJ não podem importar em reabertura da fase instrutória. 2. Assim, não há se falar em aplicação do princípio da verdade real, de modo a flexibilizarem-se as regras processuais de produção de provas, se é manifesta a concordância da defesa, ao tempo da instrução, quanto à inviabilidade da oitiva de testemunha, em especial se houve explícita concordância do advogado quando comunicado da não intimação da testemunha e das circunstâncias que impediam a sua oitiva, desacompanhada de qualquer manifestação no sentido de demonstrar a imprescindibilidade ora manifestada. 3. Afigura-se intempestiva a juntada de documentos pretendida pelo denunciado, pois não se tratam de provas novas, cujo surgimento se tenha dado em momento superveniente ao encerramento da fase probatória. 4. A fase do art. 228 do RISTJ não pode servir de subterfúgio para desconstituição de atos praticados pela defesa e/ou de efeitos preclusivos decorrentes da inércia desta. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg na APn n. 675/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 3/12/2014, DJe de 12/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/12/2024

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL. INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. ART. 402 DO CPP. PRECLUSÃO. 1. O acusado, quando do oferecimento da defesa prévia, já tinha ciência de que Nota Técnica, produzida na fase pré-processual, havia sido utilizada na denúncia e de que os subscritores do referido documento haviam sido arrolados como testemunhas de acusação pelo MPF, razão pela qual caberia à defesa requerer a admissão de eventual assistente técnico no momento da apre…

Acórdão

j. 12/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.1. Fundamentação suficiente da decisão agravada. Observância do art. 93, IX, da Constituição Federal. Não configuração de afronta à ampla defesa, ao contraditório, ao devido processo legal e à presunção de inocência. Não ocorrência de violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição Fe…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/09/2023

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DILIGÊNCIAS NA FASE DO ART. 402 DO CPP. NECESSIDADE DE QUE SE ORIGINEM DE CIRCUNSTÂNCIAS OU FATOS APURADOS NA INSTRUÇÃO. PEDIDO DE PERÍCIA E OUTRAS DILIGÊNCIAS SEM RELAÇÃO COM A INSTRUÇÃO. REPETIÇÃO DE PEDIDO JÁ INDEFERIDO PELA CORTE ESPECIAL. INDEVIDA TENTATIVA DE PROCRASTINAÇÃO DA INSTRUÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, DANDO POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO E INICIANDO PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. 1 - As diligências requeridas na f…

Acórdão

j. 12/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. ART. 402 DO CPP. AUSÊNCIA DE FATO NOVO E DE NECESSIDADE SUPERVENIENTE. INDEFERIMENTO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.1. Expedição de ofício a instituição financeira para o esclarecimento a propósito do significado da sigla TEC em tabela constante da denúncia. Transferência Especial de Crédito.Desnecessidade. Esclarecimentos já prestados pelo Ministério Público Federal. Falta …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/02/2024

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL. OPERAÇÃO FAROESTE. DENÚNCIA RECEBIDA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL PELA JUNTADA DE ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO APÓS APRESENTAÇÃO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO ENCERRADA. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS. PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Trata-se de agravo regimental interposto por José Olegário Monção C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.