JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
23/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 15/05/2024, p. 23/05/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PEDIDO DE INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO PARA ELABORAR PARECER SOBRE OS DOCUMENTOS CONTÁBEIS E CONSTITUTIVOS DA JJF HOLDING. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS EXAMES PERICIAIS PARA OS QUAIS A DEFESA PRETENDE INDICAR ASSISTENTE E DOS PONTOS CONTROVERTIDOS NA DOCUMENTAÇÃO QUE NECESSITARIAM DE ESCLARECIMENTOS. 1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, da produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. 2. No caso, foram declinadas justificativas plausíveis para a negativa do pedido de indicação de assistente técnico para elaborar parecer sobre os documentos contábeis e constitutivos da empresa JJF Holding, uma vez que, além de o agravante não ter indicado os exames periciais para os quais pretende designar assistente técnico, não comprovou a imprescindibilidade da medida postulada, deixando de especificar quais pontos, na referida documentação, necessitariam de esclarecimentos. 3. A decisão impugnada cingiu-se a indeferir o pedido de indicação de assistente técnico pela defesa, inexistindo impedimento à eventual juntada de parecer nos referidos documentos pelo agravante, providência que, inclusive, foi adotada por uma das corrés. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na APn n. 940/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 15/5/2024, DJe de 23/5/2024.)
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