- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2025
- Data de publicação
- 13/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04/02/2025, p. 13/02/2025
AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL EM HABEAS CORPUS. ABORDAGEM REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A atuação de guardas civis municipais está limitada às atribuições previstas na Lei n. 13.022/2014, sendo legítima a realização de abordagens pessoais apenas em situações de flagrante delito ou em estrita conexão com a proteção de bens, serviços e instalações municipais. 2. No caso concreto, a ausência de fundada suspeita que justificasse a abordagem maculou a legalidade das provas obtidas, impondo o reconhecimento de sua ilicitude. 3. Constatação da nulidade da abordagem realizada pelos guardas civis municipais, que violou os critérios de fundada suspeita, comprometendo a legalidade das provas obtidas. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 191.622/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 13/2/2025.)
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