JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/02/2026
Data de publicação
18/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 11/02/2026, p. 18/02/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA SOBRE COMPETÊNCIA JÁ DECIDIDA NO JULGAMENTO DO CC 213.507/BA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO. 1. É inviável o conhecimento do conflito quando a matéria controvertida já foi dirimida em outro incidente, configurando perda superveniente do objeto. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 213.381/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 11/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
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