- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2025
- Data de publicação
- 17/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11/02/2025, p. 17/02/2025
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA. ERRO DE TIPO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu o réu, condenado em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), com base na ocorrência de erro de tipo quanto à idade da vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o erro de tipo, alegado pelo réu quanto à idade da vítima, justificaria a absolvição determinada pelo Tribunal de origem, e se é cabível a reversão do julgado por esta Corte em julgamento de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR O entendimento pacificado desta Corte estabelece que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente do consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso, conforme Súmula 593/STJ e art. 217-A, § 5º, do Código Penal. O TJMG absolveu o réu com base no erro de tipo, previsto no art. 20 do Código Penal, ao considerar que o réu desconhecia a idade da vítima, afastando, assim, o dolo específico exigido para o tipo penal. A pretensão de reforma do acórdão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, em especial sobre a suficiência das provas relativas ao dolo do réu quanto à idade da vítima, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido (REsp n. 2.021.464/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 17/2/2025.)
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