JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
18/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/02/2021, p. 18/05/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO (AUTUADO COMO EXPEDIENTE AVULSO) NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. O prazo para a interposição de agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219 e 1.021, § 2º do CPC/15. 2. No caso concreto, o agravo foi interposto após o transcurso do prazo legal sendo, portanto, intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.763.361/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 18/5/2021.)
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