Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 09/03/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Na hipótese, incidem as regras estabelecidas pelo CPC/15, visto que à época da publicação da decisão agravada já estava em vigor o novo regramento processual. 1.1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos …