- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/02/2025, p. 21/02/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO. 1.O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão cuja fundamentação é de índole constitucional. 2. No caso, com base no art. 156, § 2º, da Constituição Federal, decidiu o Tribunal de origem que a inatividade da sociedade no período subsequente à integralização dos bens desautoriza o pleito de imunidade relativamente ao recolhimento do ITBI. 3. A natureza constitucional da fundamentação do acórdão recorrido atinge o conhecimento do recurso especial também no tocante à alínea "c" do permissivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.295.068/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 21/2/2025.)
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