JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
29/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 29/03/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. ITBI. IMUNIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. Segundo se observa dos fundamentos que serviram de fundamento para a Corte de origem apreciar a controvérsia, o tema foi dirimido à luz do art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.375.264/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 29/3/2011.)
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