- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18/02/2025, p. 25/02/2025
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR ÍNFIMO DO BEM. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA QUE NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que condenou o recorrente à pena de 6 meses de reclusão, em regime aberto, por tentativa de furto qualificado de 25 metros de fio de cobre/elétrico, avaliados em R$ 13,00. 2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o princípio da insignificância à conduta do recorrente, que tentou subtrair bem de valor ínfimo, apesar de possuir antecedentes criminais. 3. O princípio da insignificância deve ser analisado com base em aspectos objetivos do fato, não sendo afastado pela existência de antecedentes criminais. 4. A conduta do recorrente possui mínima ofensividade, sem periculosidade social, com reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica, uma vez que o bem foi restituído sem prejuízo à vítima. 5. A tentativa de subtração de bem avaliado em R$ 13,00 evidencia a atipicidade material da conduta, justificando a aplicação do princípio da insignificância. 6. Recurso provido para absolver o recorrente, reconhecendo a atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. (REsp n. 2.053.501/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)
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