Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/04/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. PROVAS NOVAS. INSUFICIÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O acórdão impugnado consignou que a nova versão do testemunho prestado por uma das vítimas não invalida os demais elementos probatórios produzidos pela acusação, sendo por isso mesmo incapaz de abalar a convicção existente acerca da responsabilidade penal dos agravantes. 2. A adoção das teses suscitadas pela defesa, tendentes à…