- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 24/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/04/2025, p. 24/04/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. PROVAS NOVAS. INSUFICIÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O acórdão impugnado consignou que a nova versão do testemunho prestado por uma das vítimas não invalida os demais elementos probatórios produzidos pela acusação, sendo por isso mesmo incapaz de abalar a convicção existente acerca da responsabilidade penal dos agravantes. 2. A adoção das teses suscitadas pela defesa, tendentes à absolvição dos agravantes, demandaria o revolvimento de todo o conjunto fático angariado nos autos, o que não se compatibiliza com a via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 898.256/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025.)
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