JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

Ementa: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. AUSÊNCIA DE ILICITUDE FLAGRANTE. CONTINUIDADE DELITIVA. PERÍODO SUPERIOR A 30 DIAS. INVIABILIDADE. AGRAVOS REGIMENTAIS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravos regimentais interpostos contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial para afastar a aplicação do art. 71 do Código Penal, em caso de condenação por lavagem de capitais, considerando o período superior a 30 dias entre os atos delitivos. A defesa pleiteava ainda a revisão da dosimetria da pena, alegando desproporcionalidade na fração de aumento pela multirreincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de revisão da dosimetria da pena em sede de recurso especial, considerando a alegação de desproporcionalidade na aplicação da fração de aumento pela multirreincidência; e (ii) a viabilidade de aplicação da continuidade delitiva em crimes praticados com intervalo superior a 30 dias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é excepcional, sendo possível apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, reconhecíveis de plano, sem necessidade de reexame de provas, conforme consolidada jurisprudência do STJ. 4. A fixação da fração de aumento pela multirreincidência está dentro da discricionariedade do julgador, que deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, inexistindo flagrante ilegalidade na fração estabelecida no caso concreto. 5. A jurisprudência do STJ adota o entendimento de que a continuidade delitiva não se aplica quando os crimes são cometidos com intervalo superior a 30 dias, devendo, nesses casos, ser aplicado o cúmulo material. IV. DISPOSITIVO E TESE 6.Agravos regimentais desprovidos. Tese de julgamento: 1. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é restrita a casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo quando a fração de aumento pela multirreincidência observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. A continuidade delitiva não se aplica a crimes cometidos com intervalo superior a 30 dias, devendo ser adotado o cúmulo material. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 71. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 595958/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 24.08.2020; STJ, HC 304.083/PR, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 12.03.2015. (AgRg no REsp n. 2.038.546/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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