- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2025
- Data de publicação
- 06/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/02/2025, p. 06/03/2025
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA POR ROUBO DE CARGA. NÃO ADOÇÃO DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCO. DESCUMPRIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ação regressiva de ressarcimento. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, se não for demonstrado que a transportadora não adotou as cautelas que razoavelmente dela se poderia esperar, o roubo de carga constitui motivo de força maior a isentar a sua responsabilidade. 3. No particular, o acórdão recorrido reconheceu a responsabilidade da transportadora, tendo em vista que ela não adotou as cautelas que razoavelmente dela se poderia esperar, diante do descumprimento do plano de gerenciamento de riscos, agravando o risco e impedindo a adoção de uma ação preventiva. 4. A análise do mérito do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o exame da divergência jurisprudencial alegada sobre o mesmo tema. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.130.975/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 6/3/2025.)
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