- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 25/02/2025, p. 05/03/2025
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE PARTE DISPOSITIVA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO SOBRE TESE JURÍDICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os arestos confrontados não divergem quanto à inviabilidade dos embargos de declaração quando não demonstrados vícios no julgado, apenas apresentam dispositivo diferente, a saber, o acórdão embargado não conhece do recurso enquanto os paradigmas rejeitam os aclaratórios, sendo certo que não há discussão a respeito de qual dispositivo seria o correto. 2. Inexistindo dissídio jurisprudencial a ser dirimido, de rigor o não conhecimento dos embargos de divergência. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.405.586/RN, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 25/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
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