- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 03/03/2026, p. 10/03/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO APELO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há divergência jurisprudencial quanto ao disposto no verbete nº 579/STJ. Os julgados confrontado decidem no mesmo sentido, qual seja, o de que deve haver a ratificação do recurso especial quando os embargos de declaração forem acolhidos com efeitos infringentes. 2. O recurso uniformizador visa pacificar a jurisprudência deste Tribunal, não servindo para mero rejulgamento do apelo especial como se fosse recurso ordinário. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.912.956/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 3/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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