JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 03/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO APELO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há divergência jurisprudencial quanto ao disposto no verbete nº 579/STJ. Os julgados confrontado decidem no mesmo sentido, qual seja, o de que deve haver a ratificação do recurso especial quando os embargos de declaração forem acolhidos com efeitos infringentes. 2. O recurso uniformizador visa pacificar a jurisprudência deste Tribunal, não servindo para mero rejulgamento do apelo especial como se fosse recurso ordinário. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.912.956/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 3/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/02/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE PARTE DISPOSITIVA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO SOBRE TESE JURÍDICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os arestos confrontados não divergem quanto à inviabilidade dos embargos de declaração quando não demonstrados vícios no julgado, apenas apresentam dispositivo diferente, a saber, o acórdão embargado não conhece do recurso enquanto os paradigmas rejeitam os aclaratórios,…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/02/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA NÃO INFIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Intimada a parte recorrente para complementar as razões recursais de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC, limitou-se a apresentar petição reiterando as razões dos embargos de divergência. 2. Não impugnado o fundamento do indeferimento liminar dos embargos de divergência, impõe-se o não c…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 11/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315 DO STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu dos embargos de divergência…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/09/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.021, § 3º, DO CPC. DISSÍDIO INEXISTENTE. RECURSO REJEITADO. 1. Não há provimento integrativo a ser proferido. A Corte Especial, de maneira devidamente fundamentada, manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência porque não verificado o alegado dissídio jurisprudencial. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.667.283/PR, relatora Ministra …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. VÍCIO SUBSTANCIAL INSUSCETÍVEL DE SANEAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de comprovação do dissídio, destacando a falta do inteiro teor do acórdão paradigma, especialmente da certidão de julgamento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.