JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 5ª Turma do STJ, que apresentou contradição entre a fundamentação e o dispositivo, no que tange ao regime inicial de cumprimento da pena. 2. O acórdão fundamentou pela manutenção do regime inicial aberto, mas a ementa e o dispositivo constaram a fixação do regime semiaberto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material no acórdão, que justificaria a correção do regime inicial de cumprimento da pena, conforme a fundamentação apresentada. III. Razões de decidir 4. Verificou-se a existência de erro material no acórdão, uma vez que a fundamentação indicava a fixação do regime inicial aberto, enquanto a ementa e o dispositivo mencionavam o regime semiaberto. 5. A correção do erro material é necessária para alinhar o dispositivo à fundamentação, garantindo a coerência da decisão. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos acolhidos para corrigir o erro material, ajustando a ementa e o dispositivo ao teor da fundamentação, fixando o regime inicial aberto. (EDcl no REsp n. 2.052.375/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
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