- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 5ª Turma do STJ, que apresentou contradição entre a fundamentação e o dispositivo, no que tange ao regime inicial de cumprimento da pena. 2. O acórdão fundamentou pela manutenção do regime inicial aberto, mas a ementa e o dispositivo constaram a fixação do regime semiaberto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material no acórdão, que justificaria a correção do regime inicial de cumprimento da pena, conforme a fundamentação apresentada. III. Razões de decidir 4. Verificou-se a existência de erro material no acórdão, uma vez que a fundamentação indicava a fixação do regime inicial aberto, enquanto a ementa e o dispositivo mencionavam o regime semiaberto. 5. A correção do erro material é necessária para alinhar o dispositivo à fundamentação, garantindo a coerência da decisão. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos acolhidos para corrigir o erro material, ajustando a ementa e o dispositivo ao teor da fundamentação, fixando o regime inicial aberto. (EDcl no REsp n. 2.052.375/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
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