- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 02/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 24/08/2021, p. 02/09/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O acórdão embargado não possui contradição, mas apenas erro material. Em seu relatório mencionou corretamente que o regime inicial fixado pelas instâncias ordinárias era o semiaberto. No voto, contudo, por equívoco, disse que o regime inicial era o fechado. Entretanto, ao refazer a dosimetria da pena, pela concessão do habeas corpus, de ofício, manteve expressamente as demais cominações do acórdão da apelação, dentre as quais se incluem o regime inicial intermediário. 2. Embargos acolhidos para, corrigindo erro material, esclarecer que o regime inicial é o semiaberto, segundo fixado pelas instâncias ordinárias. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.875.341/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 2/9/2021.)
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