JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que rejeitou embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. 2. O embargante alega contradição no acórdão, pois a parte dispositiva indicou que os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental, o que não ocorreu. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na certidão de julgamento e na proclamação do resultado do acórdão, ao consignar o recebimento dos embargos de declaração anteriores como agravo regimental. III. Razões de decidir 4. No caso, verifica-se a ocorrência de erro material na certidão de julgamento do acórdão embargado e na proclamação do resultado, nos quais constou equivocadamente que os embargos foram conhecidos como agravo regimental. 5. A correção do erro material é necessária para refletir corretamente o julgamento realizado pela Turma. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração acolhidos para determinar a retificação da certidão de julgamento e da proclamação do resultado no acórdão recorrido, devendo constar que os embargos foram conhecidos e rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg no AREsp n. 2.472.521/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
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