JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
06/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 26/02/2025, p. 06/03/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DO ART. 12-A DA LEI N. 7.713/1988. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, reconhecendo a inaplicabilidade do regime de tributação do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988 sobre rendimentos recebidos acumuladamente de entidades de previdência complementar. 2. O STJ tem decidido que o art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, com a redação dada pela Lei n. 12.350/2010, não se aplica aos rendimentos recebidos acumuladamente de entidades de previdência complementar, pois tal regime é restrito aos valores pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 3. O pedido de aplicação do regime de competência não pode ser deferido pelo STJ, pois não foi deduzido na instância de origem. 4. A alegação de sucumbência recíproca não procede, pois o pedido formulado na petição inicial foi integralmente negado, justificando a manutenção da inversão dos ônus da sucumbência. 5. Agravo desprovido. (AgInt no REsp n. 1.632.405/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 6/3/2025.)
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