- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. BUSCA E APREENSÃO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. POSSIBILIDADE. INDICÍOS DE CRIME. LICITUDE DAS PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PEDIDO DE EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DIVERSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a ação penal por falsidade ideológica, com base em provas obtidas por busca e apreensão em escritório de advocacia. 2. Imputação ao recorrente de participação em contrato fraudulento utilizando documentos falsos, visando obter vantagem indevida. 3. Defesa alega ilicitude das provas obtidas e ausência de justa causa para a ação penal, pleiteando extensão de decisão favorável a corréu. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão em escritório de advocacia, com indícios de autoria e materialidade, afasta a inviolabilidade prevista no art. 7º, § 6º, da Lei 8.906/94. 5. Saber se a situação do paciente é idêntica à do corréu, justificando a extensão dos efeitos da decisão de trancamento da ação penal. III. Razões de decidir 6. A inviolabilidade do escritório de advocacia não se aplica quando há indícios de autoria e materialidade delitiva contra o advogado. 7. A situação fático-processual do paciente é diversa da do corréu, justificando a continuidade da ação penal. 8. O trancamento da ação penal é medida excepcional, não cabendo quando há indícios suficientes de autoria e materialidade. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no RHC n. 203.920/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
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