JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. REITERAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, sob o fundamento de que o habeas corpus não teria sido conhecido pelo Tribunal de origem. 2. O recurso ordinário em habeas corpus foi interposto em face de acórdão que não conheceu do habeas corpus impetrado, por tratar-se de mera reiteração de pedidos anteriormente analisados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, violou o princípio da colegialidade. 4. Outra questão é se a decisão do Tribunal de origem, que não conheceu do habeas corpus por reiteração de pedidos, impede o conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma, que não conhece de recurso ordinário em habeas corpus quando o Tribunal de origem não conhece do habeas corpus por reiteração de pedidos. 6. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões alcançadas na origem, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 209.258/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
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