- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Reiteração de pedido já apreciado por esta Corte Superior. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus, pelo fundamento da reiteração de pedido já formulado em habeas corpus anterior. 2. O agravante sustenta que a decisão monocrática diverge de entendimentos consolidados no Superior Tribunal de Justiça e que o Recurso Ordinário Constitucional seria o meio adequado para controle de decisões denegatórias de habeas corpus por tribunais estaduais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso ordinário em habeas corpus constitui mera reiteração de pedido já formulado e decidido em outro habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada não pode ser infirmada, pois o recurso ordinário em habeas corpus constitui mera reiteração de pedido já formulado e não conhecido em outro habeas corpus, havendo identidade de partes, causa de pedir e impugnação ao mesmo acórdão. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em habeas corpus, com identidade de partes, causa de pedir e impugnação ao mesmo acórdão, impede o conhecimento do recurso." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no RHC n. 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022; STJ, AgRg no HC n. 691.648/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021. (AgRg no RHC n. 215.002/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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