- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 27/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2020, p. 27/08/2020
HABEAS CORPUS. DESVIO DE VERBA PÚBLICA. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1°, INC. I, DECRETO-LEI N. 201/67). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVESTIGAÇÃO REALIZADA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA. FORO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 29, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A matéria relativa à competência por prerrogativa de função é de ordem pública, pois previsão constitucional de competência absoluta, admitindo a concessão de habeas corpus de ofício e mesmo superando a supressão de instância. 2. Há violação às regras de competência por prerrogativa de função quando Promotor de Justiça requisita a instauração de inquérito policial direcionado, especificamente, à apuração de fatos praticados por Prefeito Municipal. 3. Habeas corpus concedido, para anular os atos de investigação realizados por requisição de Promotor de Justiça e decorrente ação penal, e, consequentemente, declarar extinta a punibilidade, pelo transcurso do prazo prescricional da pretensão punitiva. (HC n. 581.176/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 27/8/2020.)
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