- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 26/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2020, p. 26/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INTERNAÇÃO. ADOLESCENTE COM COVID-19 E PORTADOR DE EPILEPSIA. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. REQUISITOS PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. AGRAVO PROVIDO. 1. A crise mundial da Covid-19 trouxe uma realidade diferenciada de preocupação com a saúde em nosso país e faz ver como ainda de maior risco o aprisionamento a concentração excessiva, a dificuldade de higiene e as deficiências de alimentação naturais ao sistemas com restrição à liberdade acarretam seu enquadramento como pessoas em condição de risco. 2. Embora o art. 7º da Recomendação n. 62/2020 do CNJ, ao disciplinar o tratamento a ser dispensado às pessoas privadas de liberdade, limite-se a prever a realização das audiências por videoconferência em processos criminais, a fim de reduzir os riscos de contaminação, não é dessarrazoada a sua aplicação no juízo de infância infracional, ante a evidência de situações equiparadas, pois o motivo de fundo não é a natureza do processo, mas o risco de contaminação, nos termos do art. 2º do mesmo ato, que recomenda "aos magistrados competentes para a fase de conhecimento na apuração de atos infracionais nas Varas da Infância e da Juventude a adoção de providências com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus" (HC 580.480/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 23/06/2020). 3. Apesar de se tratar de atos infracionais análogos aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça, considerando que o adolescente é portador de epilepsia e contraiu Covid-19 durante o período de internação, cabível a concessão excepcional da liberdade assistida, tendo em vista o risco de disseminação no local onde se encontra internado. 4. Agravo regimental provido para conceder a liberdade assistida. (AgRg no HC n. 584.766/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 26/8/2020.)
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