- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 11/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENORES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME CONEXO. IRRELEVÂNCIA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A extinção da punibilidade do crime conexo não conduz, necessariamente, à atipicidade do delito de corrupção de menores, sendo suficiente para sua configuração a participação de menor de idade na prática delituosa em companhia de agente imputável. 2. A alteração das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame aprofundado das provas, providência vedada na via estreita do habeas corpus. 3. Não se evidencia flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 897.345/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025.)
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