- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 11/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATO. VIOLAÇÃO DO ART. 115 DO CP. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVANTE COM IDADE INFERIOR A 70 ANOS NA DATA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. O acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a redução do prazo prescricional prevista no art. 115 (segunda parte) do Código Penal aplica-se ao agente maior de 70 anos na data da decisão condenatória, que, no caso, ocorreu na prolação da sentença de primeira instância, e não no acórdão, que apenas revisou a dosimetria. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.153.439/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025.)
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