- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 10/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 10/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO E TRÁFICO DE DROGAS. MÃES DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. ART. 580 DO CPP. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência das Cortes Superiores entende ser incabível a medida alternativa, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas caso indeferido o benefício à mulher.2. Apesar dos apontamentos acerca da gravidade dos supostos delitos cometidos, as requerentes fazem jus à prisão domiciliar, pois não foi identificada situação excepcionalíssima a sustentar o indeferimento da benesse. As requerentes também são mães de crianças menores de 12 anos de idade, primárias, acusadas de praticar crimes sem violência ou grave ameaça e não há notícias de que os delitos hajam sido praticados contra os respectivos infantes. 3. Consoante bem destacado pela defesa, "a situação fático-processual é a mesma, pois, trata-se do mesmo decreto preventivo, mesma denuncia, e, portanto, mesmos fundamentos que motivaram a prisão da Paciente Bianca Santos Ribeiro". Incide, portanto, o teor do art. 580 do Código de Processo Penal. 3. As respectivas participações na organização criminosa e o real valor da suposta movimentação financeira espúria serão devidamente apurados ao longo da instrução crimina, ao fim da qual as requerentes serão julgadas e eventualmente punidas com pena proporcional às condutas. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 200.760/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 10/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.