- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 25/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 18/08/2020, p. 25/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. INICIAL. INDEFERIMENTO. INCOMPETÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE OS TEMAS DA RESCISÓRIA NA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Ação rescisória buscando reforma de acórdão do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento na ausência de pronunciamento sobre redistribuição da sucumbência, bem como na repetição em dobro do indébito. 2. Existência de Recurso Extraordinário na causa, julgado pelo Supremo Tribunal Federal com parcial provimento ao recurso, questão que atrai a competência daquela Corte para o exame da redistribuição da sucumbência (corolário lógico do provimento do recurso) e das demais questões. 3. Decisão proferida por esta Corte Superior que, ademais, tampouco se pronunciou sobre o mérito dos temas que envolvem a rescisória, denotando a falta de competência para o exame da lide. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EDcl na AR n. 3.960/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 18/8/2020, DJe de 25/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.