JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
25/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 18/08/2020, p. 25/08/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. INICIAL. INDEFERIMENTO. INCOMPETÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE OS TEMAS DA RESCISÓRIA NA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Ação rescisória buscando reforma de acórdão do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento na ausência de pronunciamento sobre redistribuição da sucumbência, bem como na repetição em dobro do indébito. 2. Existência de Recurso Extraordinário na causa, julgado pelo Supremo Tribunal Federal com parcial provimento ao recurso, questão que atrai a competência daquela Corte para o exame da redistribuição da sucumbência (corolário lógico do provimento do recurso) e das demais questões. 3. Decisão proferida por esta Corte Superior que, ademais, tampouco se pronunciou sobre o mérito dos temas que envolvem a rescisória, denotando a falta de competência para o exame da lide. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EDcl na AR n. 3.960/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 18/8/2020, DJe de 25/8/2020.)
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