- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 18/08/2020, p. 21/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. ART. 105, I, "E", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ERRO NO AJUIZAMENTO EM RAZÃO DA COMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. POSSIBILIDADE. 1. A competência originária deste Tribunal restringe-se à rescisão de seus próprios julgados, nos termos do art. 105, I, "e", da Constituição da República. 2. Reconhecida a incompetência do STJ para julgamento da ação e determinada a remessa dos autos ao Tribunal de origem. 3. O julgamento do mérito da ação de reparação de danos pelo TJ/SC e seu trânsito em julgado, conduz a conclusão de que a hipótese se trata de mero erro no ajuizamento da ação rescisória em razão da competência. 4. Em se tratando de mero equívoco no direcionamento da ação rescisória, caberá a remessa dos autos ao juízo competente. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. (AgInt na AR n. 6.731/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 18/8/2020, DJe de 21/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.