- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 19/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/03/2025, p. 19/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DA PERSECUÇÃO PENAL. TIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decadência do direito de representação não se configurou, pois houve manifestação inequívoca da vítima em proceder com a ação penal. 2. Não prospera a alegação de atipicidade da conduta, visto que a Corte estadual assentou que, além de o ato praticado pelo acusado desbordar do mero ilícito civil, estão presentes os elementos do tipo penal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.164.343/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 19/3/2025.)
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