- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DA PERSECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decadência do direito de representação não se configurou, pois houve manifestação inequívoca da vítima em proceder com a ação penal. 2. No caso, além de uma das vítimas ter comparecido à Delegacia de Polícia para lavrar Boletim de ocorrência contra o paciente, consta que outro ofendido representou expressamente contra o acusado. Por sua vez, duas das três vítimas participaram como testemunhas da acusação. Assim, restou indiscutível o interesse da parte lesada na persecução penal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.047.544/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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