- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 24/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18/08/2020, p. 24/08/2020
PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO PASSIVA. MEDIDAS CAUTELARES. AFASTAMENTO DO CARGO DE VEREADOR. SITUAÇÃO SÍMILE. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado. 2. No caso, verifica-se a presença da similitude exigida na norma processual penal - ambos foram eleitos vereadores do Município de Araucária e tiveram os mandatos suspensos cautelarmente por força da mesma decisão judicial e em virtude dos mesmos fatos, que resultaram na persecução penal pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e organização criminosa. Portanto, como concluiu o parecer ministerial, "a situação do Requerente se assemelha à do Recorrente, o que impõe o deferimento do pedido de extensão." 3. Pedido de extensão deferido. (PExt no RHC n. 110.808/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 24/8/2020.)
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