- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 05/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 25/06/2019, p. 05/08/2019
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICA. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado. 2. No caso, os denunciados apresentam situações fáticas distintas - o recorrente teria supostamente adquirido três caminhões que seriam produto de roubo, por meio de um dos membros da organização com que teria proximidade, ações tidas como indicativas de que integraria um "Núcleo de Receptadores". O interessado (irmão da esposa de Pedro, o líder), por sua vez, integraria o "Núcleo Logístico", funcionando "como um braço direito de Edna e Pedro, além de participar ativamente das ocorrências com o grupo, também exerce a função de "Gerente" da "Vobedo Transportes", administrando os veículos que eles adulteram e utilizam para lavagem de capitais, fazendo ainda parte do quadro societário da Zyan Cap" (e-STJ fl. 1.093). Embora presos por força da mesma decisão, os denunciados apresentam situações fáticas distintas, pois teriam atuações específicas no esquema criminoso, o que afasta a aplicação do art. 580 do CPP. Precedentes. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no RHC n. 105.268/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 5/8/2019.)
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