- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 05/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 25/06/2019, p. 05/08/2019
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO DEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado. 2. No caso, os denunciados apresentam situações fáticas símiles - ambos foram presos por força do mesmo decreto prisional, estariam vinculados ao mesmo grupo de atividades da suposta organização criminosa, o "Núcleo de Falsificação", não se envolveram em ações violentas e ostentam condições subjetivas favoráveis. Incidência do art. 580 do CPP. Precedentes. 3. Pedido de extensão deferido. (PExt no RHC n. 106.089/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 5/8/2019.)
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