- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se verifica a ocorrência de reformatio in pejus na decisão ora agravada, que acolheu o pedido da defesa para abrandar a pena pela aplicação da atenuante da confissão espontânea, readequando a sanção definitiva a 2 anos e 6 meses de detenção. 2. Apesar de constar a pena definitiva de 3 anos de detenção na fundamentação do acórdão recorrido e, por equívoco, de 2 anos e 6 meses no dispositivo, a readequação do cálculo dosimétrico no recurso especial foi efetuada a partir da motivação declinada pela Corte local acerca do critério trifásico da dosimetria, não havendo recrudescimento na sanção corporal, que resultou em patamar idêntico. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.816.468/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 18/3/2025.)
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