- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 12/05/2026, p. 15/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL ESTRANGEIRA. REQUISITOS FORMAIS. CITAÇÃO VÁLIDA. ORDEM PÚBLICA. LIMITES DO JUÍZO DE DELIBAÇÃO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deferiu pedido de homologação de decisão arbitral estrangeira, proferida em procedimento instaurado no exterior para resolução de controvérsia relativa a honorários advocatícios decorrentes de atuação em demanda de direito de família.2. A homologação de decisão estrangeira possui natureza constitutiva e contenciosidade limitada, de modo que a atuação do Superior Tribunal de Justiça se restringe ao controle dos requisitos formais previstos no CPC, no RISTJ, na Lei de Arbitragem, na LINDB e nos tratados internacionais aplicáveis, sem reexame do mérito da decisão arbitral.3. A existência de comprovação de citação da agravante, bem como de sua efetiva assistência por advogado em audiência perante o árbitro, afasta a alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa e impede o reconhecimento da hipótese de negativa de homologação prevista no art. 38, III, da Lei 9.307/1996, relativa à ausência de notificação do procedimento arbitral.Agravo interno improvido.
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