JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
14/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 04/03/2024, p. 14/03/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL . AÇÃO COLETIVA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. VIABILIDADE. 1. "O parágrafo único do art. 1º da Lei n. 7.347/1985 trata do não cabimento de 'ação civil pública' para veicular pretensão tributária, não sendo legitima a extensão da proibição a outras espécies de ações coletivas, notadamente em razão do art. 5º, XXI e LXX, e 8º, III, da CF/1988" (AgInt no REsp 1.902.266/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 26/5/2021.) 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.982.150/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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