JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 15/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. AÇÃO COLETIVA DE RITO ORDINÁRIO. SINDICATO AUTOR. LEGITIMIDADE. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 7.347/1985. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No específico caso destes autos, o exame da pretensão recursal não encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, pois, partindo dos mesmos fatos delineados pela Corte de origem (a demanda ajuizada pela Recorrida é uma ação coletiva de rito ordinário), a Recorrente postula apenas a atribuição de consequência jurídica diversa daquela fixada no acórdão recorrido. 2. No apelo nobre, a Agravante sustenta que o art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 7.347/1985 proibiria que entidade sindical ajuizasse qualquer tipo de ação coletiva em matéria tributária, não importando o nomen iuris dado à demanda. Ocorre que a Corte Suprema, no julgamento do Tema n. 823 da Repercussão Geral fixou a tese de que " o s sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". 3. Consoante jurisprudência deste Sodalício, é incabível a extensão da vedação prevista no art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 7.347/1985 a ações coletivas de rito ordinário. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.872.761/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.982.150/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 14/3/2024 e AgInt no REsp n. 1.902.266/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 26/5/2021. 4. Agravo interno parcialm ente provido apenas para afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ, desprovendo-se o recurso especial. (AgInt no REsp n. 1.887.569/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 22/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 17/03/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. CABIMENTO. ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 7.347/1985. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a orientação de que a proibição do art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985 aplica-se apenas a ações civis públicas e não a outras espécies de ações coletivas, como as ajuizadas por sindicatos como substituto pr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO TRIBUTÁRIA AJUIZADA POR ENTIDADE SINDICAL. CABIMENTO. 1. O parágrafo único do art. 1º da Lei n. 7.347/1985 trata do não cabimento de "ação civil pública" para veicular pretensão tributária, não sendo legitima a extensão da proibição a outras espécies de ações coletivas, notadamente em razão do art. 5º, XXI e LXX, e 8º, III, da CF/1988. Pela possibilidade de ações tributárias por entidades sindicais, vide: REsp 1778137…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/03/2024

PROCESSUAL CIVIL . AÇÃO COLETIVA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. VIABILIDADE. 1. "O parágrafo único do art. 1º da Lei n. 7.347/1985 trata do não cabimento de 'ação civil pública' para veicular pretensão tributária, não sendo legitima a extensão da proibição a outras espécies de ações coletivas, notadamente em razão do art. 5º, XXI e LXX, e 8º, III, da CF/1988" (AgInt no REsp 1.902.266/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 26/5/2021.) 2. Ag…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 14/05/2025

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. LEGITIMAÇÃO ATIVA DA ENTIDADE SINDICAL. AUDITORES DA RECEITA FEDERAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação coletiva, com pedido de tutela provisória, ajuizada pela ora recorrente em desfavor da União, objetivando o reconhecimento do direito dos substituídos, "Au…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 27/11/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS ELENCADOS NO PRÓPRIO ACÓRDÃO RECORRIDO. POSSIBILIDADE. SINDICATO. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. 1. "Embora a Súmula 7 do STJ impeça o reexame de matéria fática, a referida Súmula não impede a intervenção desta Corte, quando há errônea valoração jurídica de fatos incontroversos nos autos e de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.