Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 26/09/2018
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. EQUÍVOCO QUANTO AO OBJETO DA AÇÃO RESCISÓRIA. 1. A teor do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as ações rescisórias de seus julgados, não sendo essa a hipótese dos autos. 2. Tendo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidido a questão relativa ao valor fix…