JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. INVIABILIDADE. JULGADOS QUE NÃO SE AMOLDAM À HIPÓTESE FÁTICA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO IMPOSITIVO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU QUE NÃO CONFIRMOU A PRÁTICA DO FATO A ELE IMPUTADO NA INSTRUÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DE ACORDO COM O DISPOSTO NO CÓDIGO PENAL. 1. Restou assentado pelas instâncias ordinárias que as vítimas tiveram valores subtraídos de suas contas bancárias após fazerem uma transação com os réus e efetuarem pagamento por meio da máquina de cartões, o que possibilitou o acesso aos dados e posteriores transações. As condutas, portanto, amoldam-se à hipótese do furto mediante fraude, uma vez que as vítimas não tinham conhecimento das transações efetuadas em momento posterior à transação realizada na máquina de cartões. 2. Confissão espontânea. O réu, na fase inquisitorial, fez uso de seu direito ao silêncio. Em juízo, admitiu que passou um valor a mais na máquina eletrônica de cartões ao cobrar pelo serviço, não admitindo as transações fraudulentas de subtração dos valores das contas das vítimas. Sendo assim, a recusa em admitir as transações posteriores nas contas das vítimas faz inferir que não admitiu a prática do crime, não fazendo jus, portanto, à atenuante referida. 3. A legislação penal não estabelece nenhum critério matemático para fixação da pena na primeira fase da dosimetria. No caso, a fixação da pena-base acima do mínimo legal deveu-se às circunstâncias especiais do caso concreto e o estratagema utilizado pelos réus para abordarem as vítimas, revelando-se justificado o incremento da pena-base na proporção firmada, visto que lastreado em fundamentação idônea. 4. O regime inicial para cumprimento da pena fixado foi adequado, visto que a pena definitiva foi superior a 4 anos e não excedeu aos 8, sendo ambos os acusados primários. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.519.321/RO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 25/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO PRATICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E FRAUDE APLICADA POR MEIO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO CONTRA VÍTIMA IDOSA (ARTIGO 155, §4º, INCISO IV C/C §4º-B E §4º-C, II, DO CP). RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FULCRO NO ART.105, III, "A", DA CF/88 INADMITIDO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NAS SÚMULAS 182 E 7, AMBAS DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 155,§4º, II, DO CP, ANTE A APONTADA NECESSIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME IMPUT…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/03/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FURTO QUALIFICADO. ARESTO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. 1. A tese da quebra da cadeia de custódia não foi reconhecida em razão de não haver sido objeto das razões do apelo defensivo. 2. Inviável a pretensão de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, quando o réu não confirma a imputação delituosa. 3. Com relação à dosimetria da…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial da acusação, restabelecendo a sentença penal condenatória e desclassificando a conduta de estelionato para furto qualificado pela fraude. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a desclassificação da conduta de estelionato para furto…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 20/05/2025

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DAS PENAS. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM INCREMENTADO À PENA-BASE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. ATENUANTE GENÉRICA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU QUE NÃO CONFESSOU INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REEXAME D…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 24/11/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. SÚMULA 7 DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SÚMULA 231 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O acórdão impugnado não diverge da jurisprudência desta Corte Superior, visto que se as instâncias ordinárias entenderam devidamente comprovada a ausência de vontade de despojamento do bem, porquanto o meio fraudulento foi c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.